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Marca coletiva e marca de certificação não são a mesma coisa

Duas categorias diferentes da marca comum, cada uma com objetivo, titular e regras próprias, confundir as duas custa tempo e dinheiro no pedido errado.

Registro4 min de leitura

Marca coletiva: identifica quem faz parte de uma entidade

Conforme o art. 123, inciso III da Lei 9.279/96, a marca coletiva se destina a "identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade". Só pode ser titular uma entidade que representa um grupo: associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação ou similar. Quem usa a marca são os próprios membros dessa entidade, sem precisar de licença formal individual, desde que o uso esteja previsto no regulamento (ver abaixo). O objetivo é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço vem de alguém que pertence à entidade, não é uma marca de um único dono.

Marca de certificação: atesta conformidade técnica

Já a marca de certificação, no art. 123, inciso II da mesma lei, serve para "atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas". O titular normalmente é uma entidade certificadora, não um concorrente direto do mercado que está sendo certificado. A marca só pode ser usada por terceiros expressamente autorizados pelo titular, como forma de comprovar que aquele produto ou serviço atende os requisitos técnicos exigidos, nunca pelo próprio titular da certificação, que existe justamente pra atestar terceiros. Não substitui selo sanitário nem qualquer exigência regulatória obrigatória.

O regulamento de utilização, obrigatório nos dois casos

Tanto a marca coletiva quanto a marca de certificação exigem um documento chamado regulamento de utilização, apresentado já no momento do depósito do pedido (art. 147 da LPI). Na coletiva, o regulamento define as condições e proibições de uso pelos membros da entidade. Na certificação, ele descreve os critérios técnicos e o procedimento de certificação que os terceiros autorizados precisam cumprir. Qualquer mudança nesse regulamento depois de registrado precisa ser comunicada ao INPI por petição própria, sem isso, a alteração não é considerada válida.

A diferença prática que importa

Marca coletiva fala sobre origem e pertencimento: "este produto vem de alguém que faz parte deste grupo". Marca de certificação fala sobre qualidade e conformidade: "este produto passou por uma verificação técnica independente de quem o produziu". Escolher a categoria errada no depósito é um erro que só aparece depois, no exame, ou pior, só quando alguém questiona a validade do uso feito por terceiros.

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