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Jurídico·26 Ago 2026·5 min de leitura

O registro de marca dura pra sempre? Os dois prazos que ninguém te explica

Existe o prazo pra não perder o pedido depois de aprovado, e existe o prazo pra renovar depois de registrado. São coisas diferentes, e confundir os dois pode custar a marca inteira.

Um pedido de marca deferido pelo INPI não é uma marca registrada ainda. Existe um prazo curto entre a aprovação e a perda definitiva do direito, e a maioria dos empreendedores nunca ouviu falar dele.

Existem dois prazos completamente diferentes envolvendo o tempo de vida de uma marca, e a confusão entre eles é um dos jeitos mais comuns de perder um registro sem nem entender por quê.

O primeiro prazo (histórico): pagar a taxa de concessão depois do deferimento

Quando o INPI aprova um pedido de marca, isso se chama "deferimento". Até 20/09/2025, deferimento não era a mesma coisa que registro: era uma aprovação condicional, e o titular ainda precisava pagar a taxa oficial de concessão do registro dentro de um prazo legal de 60 dias, prorrogável por mais 30. Quem perdia esse prazo perdia o direito, sem possibilidade de recurso.

Isso mudou: desde 20/09/2025, a concessão do registro e a emissão do certificado acontecem automaticamente depois do deferimento, sem taxa nem prazo separados, esse risco específico não existe mais pra pedidos novos. Fica registrado aqui como contexto histórico, porque pedidos deferidos antes dessa data ainda seguiam a regra antiga.

Esse é o prazo mais perigoso, porque ele aparece justamente no momento em que o empreendedor acha que já ganhou. O deferimento parece o fim da jornada. Na prática, é o início de um prazo curto e fatal se ninguém acompanhar.

O segundo prazo: os 10 anos de vigência e a renovação

Depois que a marca é efetivamente registrada (ou seja, depois da taxa de concessão paga), o registro vale por 10 anos, contados da concessão. Isso está no artigo 133 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Passado esse período, o registro pode ser prorrogado indefinidamente, por períodos iguais e sucessivos, sem limite de quantas vezes.

O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência do registro. Quem perde essa janela ainda tem uma segunda chance: dá pra prorrogar nos 6 meses seguintes ao vencimento, pagando uma taxa adicional. Depois desse prazo extra, a marca cai em domínio público e qualquer um pode registrá-la.

O prazo que continua real: a renovação

Com a concessão automática desde 20/09/2025, o prazo que ainda pede atenção de verdade é o segundo: a renovação depois dos 10 anos. É comum alguém com uma marca registrada há anos esquecer que a proteção não é eterna e perder a marca por não renovar a tempo.

Pra pedidos deferidos antes de 20/09/2025, o prazo antigo de pagamento da taxa de concessão ainda pode ser relevante caso o processo tenha ficado parado nessa fase. Mas pra quem deposita hoje, o ponto de atenção real é um só: a renovação.

Veja o passo a passo de como funciona esse pedido em renovação de marca, o guia completo.

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